Notícias – Lei Aldir Blanc

Secult orienta sobre os últimos prazos para uso dos recursos da Lei Aldir Blanc

Em 04/10/2021 foi publicado pela SECULT no Diário Oficial da União o Comunicado nº 17/2021, com orientações a Estados e Municípios sobre a Lei Aldir Blanc.

O objetivo da SECULT é lembrar os Entes sobre os prazos e procedimentos que devem ser realizados para que os recursos sejam utilizados corretamente em 2021.

Dentre as orientações, destaca-se:

  • a necessidade de utilização do Sistema do Auxílio Emergencial da Cultura – Dataprev, para checagem da elegibilidade dos interessados,
  • os prazos para adequação das leis orçamentárias locais, de forma a incluir esses créditos no orçamento local, até 31 de outubro de 21 e permitir às casas legislativas fazerem a fiscalização desses recursos.
  • solicitação aos Estados que encaminhem ofício à SECULT informando os valores e a relação de municípios em que houve restituição, nos termos do art. 14-C da Lei 14.017/2020.
  • os recursos não utilizados em 2021 serão devolvidos aos cofres da União por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, conforme passo-a-passo definido no Comunicado nº 16/2021.

A SECULT ressalta que os entes deverão empenhar, liquidar e pagar os beneficiários da Lei Aldir Blanc até 31/12/2021.

Para leitura do Comunicado nº 17/2021 acesse o link https://in.gov.br/web/dou/-/comunicado-n-17/2021-350146733.

Recursos da Lei Aldir Blanc poderão ser usados em 2021

O presidente da República, Jair Bolsonaro, prorrogou o prazo para utilização dos recursos da lei Aldir Blanc. Com isso, secretários de cultura de cada cidade e estado terão até o próximo ano para empregar os mais de R$ 2 bilhões ainda não utilizados em socorro ao setor cultural para minimizar os impactos provocados pela pandemia de Covid-19. Atualmente, a Lei Aldir Blanc exigia que as ações e projetos apoiados com tais recursos fossem executados até 2020. A Medida Provisória que autoriza a extensão do prazo foi publicada nesta quarta-feira (30.12) no Diário Oficial da União.

Para serem utilizados no próximo ano pelos secretários de cultura locais, os recursos precisam ser empenhados neste ano, ou seja, comprometidos em orçamento ainda no exercício de 2020. E, desta forma, poderão ser executados e pagos em 2021. Assim, a MP não representa aumento de gastos públicos.

Ao todo, o Ministério do Turismo, por meio da Secretaria Especial da Cultura, repassou R$ 3 bilhões a estados e municípios. Contudo, cerca de 65% destes recursos, ainda não foram utilizados pelos gestores locais em apoio à cultura brasileira, uma das mais afetados pela pandemia de Covid-19.

“Nós entendemos a importância destes recursos para o setor cultural, principalmente, para trabalhadores e espaços artísticos que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia. Por isso, articulamos junto a área econômica do governo esta prorrogação para que o recurso possa chegar, de fato, a todos que dele precisam”, destacou o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.

Dos R$ 3 bilhões distribuídos, R$ 1,3 bilhão foi destinado aos municípios, que tiveram outros R$ 118 milhões revertidos aos estados onde se encontram, uma vez que não solicitaram ou não finalizaram o cadastro para receber estes recursos. O restante foi repassado para uso das secretarias estaduais de cultura ou órgãos correspondentes.

Com a lei Aldir Blanc, mais de 4 mil municípios brasileiros receberam pela primeira vez, em uma década, recursos federais para políticas públicas na área da cultura. “Antes da Aldir Blanc os recursos não chegavam a maioria das nossas prefeituras. O que temos feito é democratizar o acesso de recursos públicos federais para o setor, alcançando todos os estados do país”, ressaltou o secretário especial de Cultura, Mário Frias.

LEI ALDIR BLANC – Os recursos da Aldir Blanc garantem uma renda emergencial a profissionais do setor, como artistas, contadores de histórias e professores de escolas de arte e capoeira, paga por meio dos governos estaduais e DF em três parcelas mensais de R$ 600.

Também podem ser utilizados por estados e municípios para pagamento de auxílio mensal para manutenção de espaços artísticos como circos, escolas de música, arte e danças, museus e bibliotecas comunitárias. Este subsídio tem valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil.

E, também, podem ser utilizados por estados e municípios para fomento às atividades culturais por meio da realização de editais, chamadas públicas ou prêmios que resultarão em aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, além de produções audiovisuais, manifestações culturais e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet.

Governo regulamenta transferência de recursos da Lei Aldir Blanc

Publicado: Terça, 18 de Agosto de 2020, 11h12

Por André Martins

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Artesãos também serão contemplados com o auxílio emergencial para o setor cultural. Crédito: Douglas Junior/MTur

O Diário Oficial da União desta terça-feira (18.8) publica decreto de regulamentação da Lei Aldir Blanc, que prevê o repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais na área de Cultura durante o estado de calamidade em função do novo coronavírus. (Acesse aqui o decreto). Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei define medidas como o pagamento de 3 parcelas mensais de uma renda emergencial de R$ 600 a trabalhadores do setor com atividades suspensas (a cargo de estados e do DF), subsídios à manutenção de espaços artísticos afetados (a cargo de municípios e do DF) e instrumentos a exemplo de editais e chamadas públicas (a cargo de estados, municípios e do DF).

Nos próximos 30 dias, por meio da Plataforma +Brasil, gestores locais deverão concluir a indicação dos planos de execução dos recursos e das agências do Banco do Brasil que vão efetuar os pagamentos. Estados (incluindo o DF) e municípios terão, respectivamente, 120 e 60 dias, a partir do momento que receberem as verbas, para programar os detalhes da distribuição no exercício orçamentário de 2020, sob pena de, ao final do processo, terem de devolver o dinheiro não utilizado ao Tesouro Nacional. No caso dos municípios, caso o recurso não seja aplicado em 60 dias, o valor será antes revertido ao respectivo estado, que terá outros 60 dias para executar a verba, restrita ao apoio à manutenção de espaços culturais e a editais e chamadas públicas.

O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, defende empenho pelo cumprimento dos prazos estipulados. “É importante que os gestores estaduais e municipais, aos quais caberá a responsabilidade de distribuir os recursos, apresentem planos bem estruturados, a fim de se garantir que o dinheiro chegue o mais rapidamente possível a quem realmente precisa e contemple o maior número possível de pessoas. Os recursos previstos na lei já estão devidamente empenhados, por meio de Medida Provisória, em mais uma demonstração do compromisso do governo Bolsonaro com a manutenção de atividades culturais”, frisa.

Um sistema disponibilizado pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), em parceria com o Ministério do Turismo, reúne dados sobre artistas e espaços culturais cadastrados, a fim de orientar gestores locais quanto ao cumprimento dos critérios exigidos. O decreto publicado nesta terça estabelece que, em até 180 dias após o fim do estado de calamidade pública, estados, municípios e o DF deverão submeter à Secretaria Executiva do MTur um relatório final de gestão dos recursos.

O secretário especial da Cultura, Mário Frias, destaca que a aplicação da lei vai garantir transparência à destinação de verbas e a posterior avaliação de resultados. “Essa regulamentação foi construída juntamente com representantes de estados e municípios, e o uso da Plataforma +Brasil garante a lisura dos repasses – uma determinação do presidente Bolsonaro. A nossa intenção é não apenas garantir uma ajuda emergencial ao setor cultural, mas também estruturar ações que possam manter o adequado desenvolvimento de atividades”, explica.

CRITÉRIOS – Podem solicitar a renda emergencial, retroativa a 1º de junho, pessoas com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei, por meio de documentos ou autodeclaração, como artistas, produtores e técnicos, também devidamente inscritos em cadastros oficiais do setor. Elas também não podem possuir emprego formal ativo e nem receber benefício previdenciário ou assistencial, à exceção do Bolsa Família, além de ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos – a que for maior.

Os beneficiários, que deverão ser residentes e domiciliados em território nacional, não poderão, ainda, ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O pagamento será limitado a dois membros da mesma família, sendo que a mulher chefe de família monoparental receberá duas cotas.

Quanto ao subsídio mensal à manutenção de espaços culturais, a ajuda, que terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil, vai contemplar atividades como teatros independentes, escolas de música e circos, que deverão comprovar registro junto a cadastros oficiais de cultura e emitir autodeclaração de serviços suspensos, além de prestar contas dos recursos recebidos ao ente responsável em até 120 dias após o recebimento da última parcela. Em contrapartida, com a volta à normalidade, os locais precisarão promover ações destinadas prioritariamente a alunos de escolas públicas ou programações gratuitas. Não vão poder receber o benefício espaços criados pela administração pública ou vinculados ao Sistema S.

Sobre os editais e chamadas públicas, eles se destinam à manutenção e ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais e produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais. Os estados, os municípios e o DF poderão realizar as ações por meio dos seus programas de apoio e financiamento à cultura já existentes ou a partir da criação de outros específicos.

CRÉDITO – Trabalhadores do setor cultural, micro e pequenas empresas da área poderão contar, ainda, com linhas de crédito específicas ao fomento de atividades e à aquisição de equipamentos, oferecidas por instituições financeiras federais. Para isso, devem manter os níveis de emprego verificados em 6 de março deste ano, data da edição do decreto de calamidade pública em função da Covid-19. Os débitos deverão ser pagos no prazo de até 36 meses, em parcelas mensais reajustadas pela Selic, a partir de 180 dias, contados do final do estado de calamidade. Também haverá condições especiais à renegociação de débitos com instituições financeiras federais, que deverão ser negociadas diretamente pelos interessados junto aos agentes.

Os ministérios do Turismo e da Economia disponibilizam canais de atendimento para tirar dúvidas sobre a operacionalização da Lei Aldir Blanc, pelo e-mail leiemergencialcultura@turismo.gov.br e o telefone 0800-9789008.

Edição: Victor Maciel

Fonte: Agência de Notícias do Turismo

Estados e municípios já podem cadastrar planos de ação para receber recursos da Lei Aldir Blanc

Publicado: Quarta, 05 de Agosto de 2020, 14h29

Última atualização em Quarta, 05 de Agosto de 2020, 16h52

Por Lívia Nascimento

 

Gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal já podem acessar a Plataforma + Brasil para cadastramento de seus planos de ação para recebimento do recurso para auxiliar profissionais, espaços e projetos de cultura durante a pandemia. Também já é possível ter informações sobre as agências do Banco do Brasil para pagamento. O recurso total, no valor de R$ 3 bilhões, é disponibilizado pelo Ministério do Turismo e é resultado da Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada no último dia 29 de junho.

De acordo com a lei, metade dos R$ 3 bilhões é destinada aos estados e Distrito Federal, e a outra metade, aos municípios e Distrito Federal. O valor repassado para cada estado, além do Distrito Federal, foi definido por uma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população. Já o valor para os municípios, levou em conta a equação: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios e do Distrito Federal (FPM) e 80% em relação à proporção da população, conforme critérios de decisões do TCU.

“A abertura do sistema para cadastro dos planos é um passo crucial para fazer com que esse recurso chegue na ponta, onde ele é mais necessário e onde definitivamente fará a diferença na vida dos brasileiros que trabalham com cultura. Mas reforçamos que os gestores precisam ficar atentos a todos os prazos para que tudo ocorra de maneira célere, como é o desejo do presidente Bolsonaro e do governo federal”, comentou ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio. 

O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 mil.

“Essa é mais uma iniciativa do governo federal para apoiar o nosso setor tão impactado por essa pandemia. Um pacote amplo de ações que pensa não apenas em ajudar o trabalhador como também resguardar espaços culturais e fomentar a cultura em todo nosso país. Sem dúvida, uma iniciativa que precisa ser valorizada por todos”, defendeu o secretário Especial da Cultura, Mário Frias. 

Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distrital de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência fundo a fundo, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.

CADASTRO – Toda a operacionalização dos repasses será feita por meio da Plataforma + Brasil. Por isso é importante que os gestores estaduais e municipais detectem os usuários que possuem o perfil de gestor. Em até 180 dias após o fim de vigência do Decreto Legislativo nº 6/2020, o estado ou município deverá enviar um relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados.

Edição: Rafael Brais

Fonte: Agência de Notícias do Turismo

Região Sudeste receberá R$ 1,1 bilhão do Ministério do Turismo para apoiar cultura durante pandemia

Publicado: Sexta, 31 de Julho de 2020, 19h13

Última atualização em Sexta, 31 de Julho de 2020, 19h14

Por Lívia Nascimento

 

O Ministério do Turismo anunciou nesta sexta-feira (31.07) os valores que serão repassados aos estados, Distrito Federal e municípios para apoiar ações emergenciais voltadas ao setor cultural e seus trabalhadores durante a pandemia de coronavírus. A região Sudeste receberá o valor de R$ 1.133.404.449 distribuídos da seguinte maneira: Espírito Santo (R$ 58.666.968), Minas Gerais (R$ 295.972.990), Rio de Janeiro (R$ 212.415.476) e São Paulo (R$ 566.349.015).

O recurso total da ordem de R$ 3 bilhões foi estabelecido pela Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho. O dinheiro será repassado aos estados e municípios que têm a responsabilidade de fazer a distribuição dos recursos.

De acordo com a lei, metade dos R$ 3 bilhões é destinada aos estados e Distrito Federal. O valor repassado para cada estado, além do Distrito Federal, foi definido por uma equação que considerou:  20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população. Já o cálculo dos valores que serão passados aos municípios considerou: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% em relação a proporção da população.

O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -,  subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 mil.

“Essa é uma resposta clara às críticas injustas, com o viés político-partidário, que o governo vem sofrendo desde o início da pandemia. Como o presidente Bolsonaro orientou, estamos trabalhando dia e noite para garantir que nenhum brasileiro fique para trás e essa é uma realidade também na Cultura”, comentou o ministro do Turismo Marcelo Álvaro Antônio.

Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distrital de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência fundo a fundo, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.

“É de amplo conhecimento de todos que o setor cultural foi um dos mais afetados pela situação da pandemia e a lei é um compromisso do governo em socorrer o setor e os seus profissionais neste momento delicado. Tenho absoluta convicção de que o conjunto de ações que estamos desenvolvendo terá uma resposta positiva de todo o setor”, afirmou o secretário especial da Cultura, Mario Frias.

CADASTRO – Toda a operacionalização dos repasses será feita por meio da Plataforma + Brasil. Por isso, e importante que os gestores estaduais e municipais detectem os usuários que possuem o perfil de gestor de convênios. O gestor deve estar atento para em breve entrar na Plataforma para cadastrar o Plano de ação e indicar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência. Em até 180 dias após o último pagamento, o estado/município deverá enviar um relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados.

Fonte: Agência de Notícias do Turismo

Região Sul receberá R$ 410 milhões do Ministério do Turismo para apoiar cultura durante pandemia

Publicado: Sexta, 31 de Julho de 2020, 17h51

Última atualização em Sexta, 31 de Julho de 2020, 17h55

Por Lívia Nascimento

 

O Ministério do Turismo anunciou, nesta sexta-feira (31.07), os valores que serão repassados aos estados, Distrito Federal e municípios para apoiar ações emergenciais ao setor cultural e seus trabalhadores durante a pandemia de coronavírus. A região Sul receberá, ao todo, o valor de R$ 410.035.297 distribuídos da seguinte maneira: Rio Grande do Sul (R$ 154.932.984), Santa Catarina (R$ 97.591.204) e Paraná (R$ 157.511.109).

O recurso total da ordem de R$ 3 bilhões foi estabelecido pela Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho. O dinheiro será repassado aos estados e municípios que têm a responsabilidade de fazer a distribuição dos recursos.

De acordo com a lei, metade dos R$ 3 bilhões é destinada aos estados e Distrito Federal. O valor repassado para cada estado, além do Distrito Federal, foi definido por uma equação que considerou:  20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população. Já o cálculo dos valores que serão passados aos municípios considerou: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% em relação a proporção da população.

O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -,  subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 mil.

“Essa é uma resposta clara às críticas injustas, com o viés político-partidário, que o governo vem sofrendo desde o início da pandemia. Como o presidente Bolsonaro orientou, estamos trabalhando dia e noite para garantir que nenhum brasileiro fique para trás e essa é uma realidade também na Cultura”, comentou o ministro do Turismo Marcelo Álvaro Antônio.

Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distrital de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência fundo a fundo, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.

“É de amplo conhecimento de todos que o setor cultural foi um dos mais afetados pela situação da pandemia e a lei é um compromisso do governo em socorrer o setor e os seus profissionais neste momento delicado. Tenho absoluta convicção de que o conjunto de ações que estamos desenvolvendo terá uma resposta positiva de todo o setor”, afirmou o secretário especial da Cultura, Mario Frias.

CADASTRO – Toda a operacionalização dos repasses será feita por meio da Plataforma + Brasil. Por isso, é importante que os gestores estaduais e municipais detectem os usuários que possuem o perfil de gestor de convênios. O gestor deve estar atento para em breve entrar na Plataforma para cadastrar o Plano de ação e indicar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência. Em até 180 dias após o último pagamento, o estado/município deverá enviar um relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados

Edição: Victor Maciel

Agência de Notícias do Turismo

Região Norte receberá R$ 327,2 milhões do Ministério do Turismo para apoiar cultura durante pandemia

Publicado: Sexta, 31 de Julho de 2020, 17h33

Última atualização em Sexta, 31 de Julho de 2020, 17h55

Por Lívia Nascimento

 

O Ministério do Turismo anunciou nesta sexta-feira (31.07) os valores que serão repassados aos estados, Distrito Federal e municípios para apoiar ações emergenciais voltadas ao setor cultural e seus trabalhadores durante a pandemia de coronavírus. A região Norte receberá o valor de R$ 327.265.525 distribuídos da seguinte maneira: Acre (R$ 23.106.331), Amazonas (R$ 66.649.294), Amapá (R$ 22.790.043), Pará (R$ 127.840.428), Rondônia (R$ 31.155.659), Roraima (R$ 23.886.859) e Tocantins (R$ 31.836.911)

O recurso total da ordem de R$ 3 bilhões foi estabelecido pela Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho. O dinheiro será repassado aos estados e municípios que têm a responsabilidade de fazer a distribuição dos recursos.

De acordo com a lei, metade dos R$ 3 bilhões é destinada aos estados e Distrito Federal. O valor repassado para cada estado, além do Distrito Federal, foi definido por uma equação que considerou:  20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população. Já o cálculo dos valores que serão passados aos municípios considerou: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% em relação a proporção da população.

O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -,  subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 mil.

“Essa é uma resposta clara às críticas injustas, com o viés político-partidário, que o governo vem sofrendo desde o início da pandemia. Como o presidente Bolsonaro orientou, estamos trabalhando dia e noite para garantir que nenhum brasileiro fique para trás e essa é uma realidade também na Cultura”, comentou o ministro do Turismo Marcelo Álvaro Antônio.

Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distrital de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência fundo a fundo, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.

“É de amplo conhecimento de todos que o setor cultural foi um dos mais afetados pela situação da pandemia e a lei é um compromisso do governo em socorrer o setor e os seus profissionais neste momento delicado. Tenho absoluta convicção de que o conjunto de ações que estamos desenvolvendo terá uma resposta positiva de todo o setor”, afirmou o secretário especial da Cultura, Mario Frias.

CADASTRO – Toda a operacionalização dos repasses será feita por meio da Plataforma + Brasil. Por isso, é importante que os gestores estaduais e municipais detectem os usuários que possuem o perfil de gestor de convênios. O gestor deve estar atento para em breve entrar na Plataforma para cadastrar o Plano de ação e indicar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência. Em até 180 dias após o último pagamento, o estado/município deverá enviar um relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados.

Fonte: Agência de Notícias do Turismo

Nordeste receberá R$ 908,4 milhões do Ministério do Turismo para apoiar cultura durante pandemia

Publicado: Sexta, 31 de Julho de 2020, 17h23

Última atualização em Sexta, 31 de Julho de 2020, 17h54

Por Lívia Nascimento

 

O Ministério do Turismo anunciou, nesta sexta-feira (31.07), os valores que serão repassados aos estados, Distrito Federal e municípios para apoiar ações emergenciais ao setor cultural e seus trabalhadores durante a pandemia de coronavírus. A região Nordeste receberá o valor de R$ 908.407.979 distribuídos da seguinte maneira: Alagoas (R$ 59.623.629), Bahia (R$ 223.250.179), Ceará (R$ 138.604.782), Maranhão (R$ 114.656.261), Paraíba (R$ 68.527.997), Pernambuco (R$ 143.366.542) Piauí (R$ 58.608.704), Rio Grande do Norte (R$ 59.581.127) e Sergipe (R$ 42.188.758).

O recurso total da ordem de R$ 3 bilhões foi estabelecido pela Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho. O dinheiro será repassado aos estados e municípios que têm a responsabilidade de fazer a distribuição dos recursos.

De acordo com a lei, metade dos R$ 3 bilhões é destinada aos estados e Distrito Federal. O valor repassado para cada estado, além do Distrito Federal, foi definido por uma equação que considerou:  20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população. Já o cálculo dos valores que serão passados aos municípios considerou: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% em relação a proporção da população.

O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -,  subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 mil.

“Essa é uma resposta clara às críticas injustas, com o viés político-partidário, que o governo vem sofrendo desde o início da pandemia. Como o presidente Bolsonaro orientou, estamos trabalhando dia e noite para garantir que nenhum brasileiro fique para trás e essa é uma realidade também na Cultura”, comentou o ministro do Turismo Marcelo Álvaro Antônio.

Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distrital de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência fundo a fundo, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.

“É de amplo conhecimento de todos que o setor cultural foi um dos mais afetados pela situação da pandemia e a lei é um compromisso do governo em socorrer o setor e os seus profissionais neste momento delicado. Tenho absoluta convicção de que o conjunto de ações que estamos desenvolvendo terá uma resposta positiva de todo o setor”, afirmou o secretário especial da Cultura, Mario Frias.

CADASTRO – Toda a operacionalização dos repasses será feita por meio da Plataforma + Brasil. Por isso, é importante que os gestores estaduais e municipais detectem os usuários que possuem o perfil de gestor de convênios. O gestor deve estar atento para em breve entrar na Plataforma para cadastrar o Plano de ação e indicar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência. Em até 180 dias após o último pagamento, o estado/município deverá enviar um relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados.

Edição: Victor Maciel

Fonte: Agência de Notícias do Turismo

Centro-Oeste receberá R$ 229 milhões do Ministério do Turismo para apoiar cultura durante pandemia

Publicado: Sexta, 31 de Julho de 2020, 17h08

Última atualização em Sexta, 31 de Julho de 2020, 17h54

Por Lívia Nascimento

O Ministério do Turismo anunciou, nesta sexta-feira (31.07), os valores que serão repassados aos estados, Distrito Federal e municípios para apoiar ações emergenciais ao setor cultural e seus trabalhadores durante a pandemia de coronavírus. A região Centro-Oeste receberá o valor de R$ 229.056.593 distribuídos da seguinte maneira: Distrito Federal (R$ 36.934.577), Goiás (R$ 100.390.970), Mato Grosso do Sul (R$ 40.784.546) e Mato Grosso (R$ 50.946.501).

O recurso total da ordem de R$ 3 bilhões foi estabelecido pela Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho. O dinheiro será repassado aos estados e municípios que têm a responsabilidade de fazer a distribuição dos recursos.

De acordo com a lei, metade dos R$ 3 bilhões é destinada aos estados e Distrito Federal. O valor repassado para cada estado, além do DF, foi definido por uma equação que considerou:  20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população. Já o cálculo dos valores que serão passados aos municípios considerou: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% em relação a proporção da população.

O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -,  subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 mil.

“Essa é uma resposta clara às críticas injustas, com o viés político-partidário, que o governo vem sofrendo desde o início da pandemia. Como o presidente Bolsonaro orientou, estamos trabalhando dia e noite para garantir que nenhum brasileiro fique para trás e essa é uma realidade também na Cultura”, comentou o ministro do Turismo Marcelo Álvaro Antônio.

Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distrital de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência fundo a fundo, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.

“É de amplo conhecimento de todos que o setor cultural foi um dos mais afetados pela situação da pandemia e a lei é um compromisso do governo em socorrer o setor e os seus profissionais neste momento delicado. Tenho absoluta convicção de que o conjunto de ações que estamos desenvolvendo terá uma resposta positiva de todo o setor”, afirmou o secretário especial da Cultura, Mario Frias.

CADASTRO – Toda a operacionalização dos repasses será feita por meio da Plataforma + Brasil. Por isso, é importante que os gestores estaduais e municipais detectem os usuários que possuem o perfil de gestor de convênios. O gestor deve estar atento para em breve entrar na Plataforma para cadastrar o Plano de ação e indicar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência. Em até 180 dias após o último pagamento, o estado/município deverá enviar um relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados.

Edição: Victor Maciel

Fonte: Agência de Notícias do Turismo

MTur divulga valores para apoiar cultura nos estados e Distrito Federal

Publicado: Sexta, 31 de Julho de 2020, 14h46

Última atualização em Terça, 04 de Agosto de 2020, 18h52

 Por Lívia Nascimento

 

O Ministério do Turismo anunciou nesta sexta-feira (31.07) os valores que serão repassados aos estados e Distrito Federal para construir ações emergenciais de apoio ao setor cultural e seus trabalhadores durante a pandemia de coronavírus. O recurso, no valor de R$ 3 bilhões, foi estabelecido pela Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho. O dinheiro será repassado aos estados e municípios que têm a responsabilidade de fazer a distribuição.

De acordo com a lei, metade dos R$ 3 bilhões é destinada aos estados e Distrito Federal. O valor foi definido por uma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população. Já o cálculo dos valores que serão passados aos municípios considerou: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% em relação à proporção da população.

O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 mil.

“Essa é uma resposta clara às críticas injustas, com o viés político-partidário, que o governo vem sofrendo desde o início da pandemia. Como o presidente Bolsonaro orientou, estamos trabalhando dia e noite para garantir que nenhum brasileiro fique para trás e essa é uma realidade também na Cultura”, comentou o ministro do Turismo Marcelo Álvaro Antônio.

Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distritais de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.

“É de amplo conhecimento de todos que o setor cultural foi um dos mais afetados pela situação da pandemia e a lei é um compromisso do governo em socorrer o setor e os seus profissionais neste momento delicado. Tenho absoluta convicção de que o conjunto de ações que estamos desenvolvendo terá uma resposta positiva de todo o setor”, afirmou o secretário especial da Cultura, Mário Frias.

CADASTRO – Toda a operacionalização dos repasses será feita por meio da Plataforma + Brasil. Por isso, é importante que os gestores estaduais e municipais detectem os usuários que possuem o perfil de gestor de convênios. O gestor deve estar atento para em breve entrar na Plataforma, cadastrar o plano de ação e indicar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência. O estado/município deverá enviar um relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados em um prazo de até 180 dias.

Confira os valores destinados a cada estado

 

 

Fonte: Agência de Notícias do Turismo

Governo Federal apresenta próximos passos para distribuição de recursos da lei Aldir Blanc

Publicado: Quarta, 29 de Julho de 2020, 19h26

Última atualização em Quarta, 29 de Julho de 2020, 19h27

Por Victor Maciel

O Ministério do Turismo vai abrir, em breve, um sistema para que estados e municípios possam cadastrar os planos de ações para a distribuição dos recursos da lei “Aldir Blanc” – auxílio emergencial destinado ao setor cultural. A informação foi dada durante live, realizada nesta quarta-feira (29.07), com o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio; o secretário especial da Cultura, Mário Frias; e o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert. Ao todo, serão encaminhados R$ 3 bilhões via fundo cultural ou CNPJ, conforme definido pelo ente da federação.

Segundo o governo, após o recebimento dos planos, caberá ao Ministério do Turismo aprová-los e realizar a transferência dos recursos, conforme determina a lei. Os estados e municípios terão, respectivamente, 120 e 60 dias, a partir do momento que receberem o recurso, para programarem os detalhes da distribuição para os artistas e espaços culturais contemplados. Caberá aos gestores estaduais e municipais, ainda, a execução do montante até o dia 31 de dezembro de 2020 e a posterior prestação de contas ao governo federal, cabendo devolução do dinheiro não utilizado.

Neste momento, de acordo com o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, é importante que os gestores atualizem o seu cadastro nos sistemas governamentais e fiquem atentos aos próximos passos. “É fundamental identificar os usuários que possuem o perfil de gestor de convênios na Plataforma+Brasil e no gov.br. O gestor deve estar atento também aos prazos. Em breve anunciaremos a abertura do período de cadastro do plano de ação e de indicação da agência de relacionamento no Banco do Brasil”, ressaltou.

O secretário especial da Cultura, Mário Frias, destacou que o trabalho realizado, tanto pelo MTur quanto pela Secult, está sendo feito para dar celeridade ao processo de distribuição dos recursos. “A prioridade do governo do presidente Jair Bolsonaro é justamente essa, distribuir essa verba que vai complementar ou que, em muitos casos, será a principal renda das famílias que vivem da cultura. Essa linha foi desenhada para justamente atender às necessidades primárias de quem vive diretamente do setor”, disse.

A transferência do recurso e prestação de contas, por parte dos estados e municípios, será toda operacionalizada pela Plataforma+Brasil, do Ministério da Economia. De acordo com o secretário de Gestão da Pasta, o sistema irá beneficiar e agilizar todo o processo de distribuição do montante. “Facilita a vida tanto dos gestores da União, quanto de quem está recebendo esse dinheiro lá nos estados e municípios, já que tudo será feito dentro da plataforma. Eles ganharão agilidade na prestação de contas e possibilitarão uma maior transparência no repasse do dinheiro”, pontuou.

CRITÉRIOS – Podem solicitar o auxílio pessoas com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei, como artistas, produtores e técnicos. Elas também não podem possuir emprego formal ativo e nem receber benefício previdenciário ou assistencial, à exceção do Bolsa Família, além de ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos – o que for maior.

Os beneficiários não poderão, ainda, ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2018. O pagamento será limitado a dois membros da mesma família, sendo que a mulher chefe de família receberá duas cotas. A lei também estabelece um subsídio mensal à manutenção de espaços, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações comunitárias da área que tiveram atividades suspensas por medidas de isolamento social.

Edição: Vanessa Castro

Fonte: Agência de Notícias do Turismo