Componentes do SNC

Para o alcance dos objetivos propostos no Sistema Nacional de Cultura – SNC, os entes federados (Estados, DF e Municípios) que aderem ao SNC, através da assinatura do Acordo de Cooperação Federativa, comprometem-se a desenvolver seus sistemas de cultura locais com uma estrutura básica de elementos constitutivos denominados COMPONENTES, que possibilitam o pleno funcionamento desses sistemas, de forma integrada.

Saiba mais sobre cada componente de um sistema de cultura, clicando em uma das opções abaixo:

 

Sistemas de cultura

A criação do sistema de cultura deve ser feita por meio de lei própria, encaminhada pelo Poder Executivo – Governador(a)/Prefeito(a) ao Poder Legislativo – Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara de Vereadores. A lei do Sistema de Cultura deve apresentar os princípios e os objetivos da política cultural, a estrutura básica dos componentes e suas atribuições, e estabelecer as conexões entre tais itens.

Modelo editável do Projeto de Lei de Sistema de Cultura

Guia de orientações aos Municípios

Órgão gestor da cultura

É um órgão da administração pública que tem como áreas de competência a política local de cultura e é responsável pela coordenação dos sistemas de cultura. Pode ser Secretaria exclusiva de cultura, Secretaria em conjunto com outras políticas setoriais (educação, turismo, esporte…) com departamento específico da cultura, Fundação de Cultura, Setor subordinado à Prefeitura ou Governo Estadual/Distrital.

A Secretaria Especial da Cultura é o Órgão Gestor do Sistema Nacional de Cultura – SNC. Ele é um órgão da administração pública federal direta que tem como áreas de competência a política nacional de cultura e a proteção do patrimônio histórico e cultural brasileiro, com a concepção de cultura articulada em três dimensões: simbólica, cidadã e econômica.

Conheça o site da Secretaria: http://www.cultura.gov.br

 

Plano de cultura

É o instrumento de gestão que contém um conjunto de diretrizes, objetivos, estratégias, metas, ações e prazos de execução das políticas públicas de cultura, além de indicadores de resultados para seu acompanhamento. É o principal componente de planejamento de longo prazo do Órgão Gestor que direciona a execução das políticas públicas de cultura em uma perspectiva de dez anos.

Clique aqui e acesse nossos manuais de elaboração de planos de cultura

O Plano Nacional de Cultura -PNC foi criado pela Lei nº 12.343/2010  e a Portaria nº 123/2011 publicou as suas 53 metas.

Saiba mais sobre o PNC e o alcance de suas metas http://pnc.cultura.gov.br/

Conselho de política cultural

É uma das instâncias de articulação, pactuação e deliberação dos sistemas de cultura. São colegiados de caráter permanente, consultivos e deliberativos, vinculados à estrutura do órgão gestor de cultura. Sua composição é, no mínimo, paritária (50% – 50%) entre Poder Público e Sociedade Civil (segmentos artísticos, manifestações culturais, movimentos de identidade, territórios, políticas transversais e etc.). Atua na formulação de diretrizes e estratégias, e no controle da execução das políticas públicas de cultura.

Conheça o Conselho Nacional de Políticas Culturais – CNPC http://cnpc.cultura.gov.br

 

Sistemas de financiamento à cultura

É o conjunto de instrumentos, políticas de incentivo e apoio financeiro público à cultura, para garantir a todos, o acesso aos meios de criação, produção, difusão, distribuição e utilização de bens e serviços culturais. Seus principais mecanismos são:

  1. Orçamento Público: recursos de planejamento e execução das políticas públicas (PPA, LDO, LOA)
  2. Incentivo Fiscal: renúncia fiscal, percentual estabelecido por lei (ISS/IPTU – ICMS/IPVA)
  3. FICART: investimentos operados por instituições financeiras, capitalizados pela venda de cotas no mercado de valores mobiliários (CVM)
  4. Fundos De Cultura: sua criação é por lei e necessita de uma regulamentação. Deve ter CNPJ próprio (matriz), vinculado ao órgão gestor e ter unidade orçamentária

 Conheça e participe dos mecanismo de fomento e incentivo à cultura do Fundo Nacional de Cultura – FNC http://www.cultura.gov.br/secretaria-de-fomento-e-incentivo-a-cultura-sefic

 

Conferência de Cultura

É a instância de articulação, pactuação e deliberação dos sistemas de cultura que reúne a sociedade civil e o poder público para avaliação, análise e proposição de grandes diretrizes de políticas culturais. Sua realização deve estar prevista na Lei do Sistema de Cultura e as propostas da plenária final deverão ser detalhadas em programas, projetos e ações no plano de cultura e nas leis orçamentárias.

As Conferências de Cultura deverão ser convocadas pelo Poder Executivo (Governador(a)/Prefeito(a)), no âmbito das respectivas esferas de atuação, com a finalidade de definir as diretrizes e prioridades dos planos de cultura.

A Secretaria Especial da Cultura coordena e convoca as Conferências Nacionais de Cultura, definindo o período para realização das Conferências Municipais e Estaduais, que a antecederão.

Confira as Conferências Nacionais de Cultura já realizadas: http://cnpc.cultura.gov.br/conferencia-nacional/

Sistemas de informações e indicadores culturais

É o instrumento de gestão que consiste em uma plataforma tecnológica que visa coletar, armazenar, organizar e difundir informações relativas à cultura que atue interativamente com toda a sociedade e que possibilite a produção de indicadores aplicáveis, de forma coerente, aos processos de formulação e implantação de políticas culturais.

O Sistema de Informações e Monitoramento da Cultura é a plataforma web de monitoramento e avaliação de políticas, programas, projetos, agentes, infraestrutura e eventos culturais – públicos e privados – no âmbito do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), cujos objetivos e características estão declarados na Lei nº 12.343/2010. Sua proposta é produzir, sistematizar e difundir – de forma ampla e irrestrita – dados abertos, informações georreferenciadas, estatísticas, indicadores, estudos e pesquisas sobre o campo cultural brasileiro.

Programa de formação na área da cultura

É um conjunto de iniciativas de qualificação voltado a gestores e conselheiros de cultura, que tem por objetivo capacitar os agentes envolvidos com a gestão cultural. Pode ser constituído por oficinas práticas, cursos de nível médio, de especialização, e extensão universitária.

O Programa Nacional de Formação na Área da Cultura já disponibilizou mais de 35 cursos em todas as regiões e em quase todos os estados do Brasil. As atividades são realizadas em parceria com Universidades, Institutos Federais e secretarias de cultura. Em cada curso é trabalhada a realidade e a diversidade cultural local, a partir de uma matriz curricular mínima com duração, abrangência e modelo do curso (EAD, semipresencial ou presencial).

Acesse os materiais disponíveis do Programa Nacional de Formação na Área da Cultura em nosso site 

Sistemas setoriais de cultura

São subsistemas dos sistemas de cultura (geral) que se estruturam para atender às demandas e necessidades específicas dos diversos segmentos da cultura. Deve seguir os mesmos princípios e contar com estrutura semelhante ao sistema geral, ao qual deve estar conectado, com assento e participação no conselho de política cultural.

Conheça os Sistemas Setoriais Nacionais:

Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas –  http://snbp.culturadigital.br/

Sistema Brasileiro de Museus –

http://www.museus.gov.br/sistemas/sistema-brasileiro-de-museus/

Sistema Nacional de Patrimônio Cultural – http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/217

Comissões intergestores

São instâncias de articulação, pactuação e deliberação para negociação e operacionalização dos sistemas de cultura. Podem ser de dois tipos:

  1. Tripartite, no âmbito nacional, com representação da União, Estados e Municípios -, e
  2. Bipartite, com representação de cada estado e de seus respectivos municípios.

Elas são fundamentais para decidir sobre a divisão de atribuições entre os entes federados na execução das diversas políticas, programas e projetos incluídos nos planos de cultura. As decisões objeto de consenso entre os membros das Comissões Intergestores devem ser objeto de deliberação pelos conselhos de política cultural.

Até o momento, a Comissão Intergestores Tripartite ainda não foi criada. Contudo, alguns estados já criaram suas comissões bipartites, com base em suas leis de sistema, como é o caso de Mato Grosso/MT.