Governo Federal altera Lei Aldir Blanc e estende prorrogação do Auxílio Emergencial a trabalhadores da cultura

O presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, editou decreto que altera a regulamentação da Lei Aldir Blanc – Decreto nº 10.464, de 2020 –, estendendo a prorrogação do Auxílio Emergencial a trabalhadores da cultura e prorrogando o prazo de utilização dos recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

A alteração do Decreto da Lei Aldir Blanc decorre da necessidade de compatibilizar o regulamento às alterações recentes ocorridas na mencionada Lei. Além disso, as modificações propostas no regulamento estão em linha com decisão do Tribunal de Contas da União, que fixou o entendimento de que os recursos da Lei Aldir Blanc, por se tratar de transferências obrigatórias, poderão ser utilizados até o final de 2021.

A Lei Aldir Blanc representa um avanço significativo no reconhecimento da importância da classe de trabalhadores das empresas de cultura e da cultura, em sua essência, como meio legítimo de produção e de conhecimento, de fortalecimento das raízes históricas, das tradições populares e de transformação social.

 

Comunicado 7/2021 – Listagem dos Municípios aptos a inserção de plano de ação e indicação de agência bancária na Plataforma + Brasil, com vistas a abertura da conta específica para operacionalização dos recursos da Lei Aldir Blanc, nos termos do § 8º do art. 11 do Decreto 10.464/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.751/21, atendendo assim ao art. 14-C da Lei 14.017/2020.

Comunicado 8/2021 – Metodologia de cálculo para restituição dos saldos de reversão aos Municípios, conforme determinado no § 8º do art. 12 do Decreto 10.464/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.751/21, atendendo ao previsto no art. 14-C da Lei 14.017/2020.

 

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