O presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, editou decreto que altera a regulamentação da Lei Aldir Blanc – Decreto nº 10.464, de 2020 –, estendendo a prorrogação do Auxílio Emergencial a trabalhadores da cultura e prorrogando o prazo de utilização dos recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
A alteração do Decreto da Lei Aldir Blanc decorre da necessidade de compatibilizar o regulamento às alterações recentes ocorridas na mencionada Lei. Além disso, as modificações propostas no regulamento estão em linha com decisão do Tribunal de Contas da União, que fixou o entendimento de que os recursos da Lei Aldir Blanc, por se tratar de transferências obrigatórias, poderão ser utilizados até o final de 2021.
A Lei Aldir Blanc representa um avanço significativo no reconhecimento da importância da classe de trabalhadores das empresas de cultura e da cultura, em sua essência, como meio legítimo de produção e de conhecimento, de fortalecimento das raízes históricas, das tradições populares e de transformação social.
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